Decisão do Conselho, de 15 de Junho de 1992, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 Dezembro de 1993, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1993 o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia
Decisão do Conselho, de 15 de Junho de 1992, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 Dezembro de 1993, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1993 o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia
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