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Processos apensos C-95/18 e C-96/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden – Países Baixos) – Sociale Verzekeringsbank/F. van den Berg (C-95/18), H. D. Giesen (C-95/18), C. E. Franzen (C-96/18) [«Reenvio prejudicial – Segurança social dos trabalhadores migrantes – Regulamento (CEE) n.o 1408/71 – Artigo 13.o – Legislação aplicável – Residente de um Estado-Membro abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 – Prestação relativa ao regime de seguro de velhice ou às prestações familiares – Estado-Membro de residência e Estado-Membro de emprego – Recusa»]
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