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Processos apensos C-562/21 PPU e C-563/21 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de mandados de detenção europeus emitidos contra X (C-562/21 PPU), Y (C-563/21 PPU) («Reenvio prejudicial — Processo prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Artigo 1.°, n.° 3 — Processos de entrega entre os Estados-Membros — Condições de execução — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.°, segundo parágrafo — Direito fundamental a um processo equitativo perante um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei — Falhas sistémicas ou generalizadas — Exame em duas fases — Critérios de aplicação — Obrigação da autoridade judiciária de execução de verificar, de maneira concreta e precisa, se existem motivos sérios e comprovados para crer que a pessoa que é objeto de um mandado de detenção europeu corre, em caso de entrega, um risco real de violação do seu direito fundamental a um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei»)
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