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Processo T-23/10 e T-24/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2014 — Arkema France/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/esters — Decisão que declara a existência de duas infracções ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Coimas — Duração da infracção — Prescrição — Interesse legítimo em declarar a existência de uma infracção — Pedido de reforma — Montante das coimas — Duração das infracções — Poderes de plena jurisdição» )
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