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Processo C-415/06: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava secção) de 6 de Novembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Stahlwerk Ergste Westig GmbH/Finanzamt Düsseldorf-Mettmann (Artigo 104.° , n.°  3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Livre circulação de capitais — Impostos sobre o rendimento — Sociedade que possui estabelecimentos estáveis num Estado terceiro — Tomada em conta dos prejuízos sofridos por esses estabelecimentos)
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