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Processo C-62/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — Star Taxi App SRL/Unitatea Administrativ Teritorială Municipiul Bucureşti prin Primar General, Consiliul General al Municipiului Bucureşti [«Reenvio prejudicial — Artigo 56.° TFUE — Aplicabilidade — Situação puramente interna — Diretiva 2000/31/CE — Artigo 2.°, alínea a) — Conceito de “serviços da sociedade da informação” — Artigo 3.°, n.os 2 e 4 — Artigo 4.° — Aplicabilidade — Diretiva 2006/123/CE — Serviços — Capítulos III (Liberdade de estabelecimento dos prestadores) e IV (Livre circulação de serviços) — Aplicabilidade — Artigos 9.° e 10.° — Diretiva (UE) 2015/1535 — Artigo 1.°, n.° 1, alíneas e) e f) — Conceito de “regra relativa aos serviços” — Conceito de “regra técnica” — Artigo 5.°, n.° 1 — Falta de comunicação prévia — Oponibilidade — Atividade de intermediação, através de uma aplicação para smartphones, entre pessoas que desejam efetuar uma deslocação urbana e motoristas de táxi autorizados — Qualificação — Regulamentação nacional que sujeita essa atividade a um regime de autorização prévia»]
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