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2011/19/UE: Decisão da Comissão, de 14 de Janeiro de 2011 , relativa ao processo de comprovação da conformidade dos produtos de construção, nos termos do artigo 20. °, n. ° 2, da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos vedantes para utilizações não estruturais em juntas em edifícios e passagens de peões [notificada com o número C(2011) 62] Texto relevante para efeitos do EEE
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