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Processo C-656/22, Askos Properties: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Askos Properties EOOD/Zamestnik izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie» [«Reenvio prejudicial — Agricultura — Política Agrícola Comum (PAC) — Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Regulamento (CE) n.° 1974/2006 — Contrato de arrendamento ou de exploração — Contrato de arrendamento celebrado entre uma autoridade local e o beneficiário de um apoio — Vínculo de cinco anos — Rescisão do contrato na sequência de uma alteração legislativa — Obrigação de restituir uma parte ou a totalidade do apoio recebido — Impossibilidade de adaptar os compromissos a uma nova situação de exploração — Conceitos de “força maior” e de “circunstâncias excecionais” — Conceito de “expropriação da exploração”»]
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