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Decisão de Execução (UE) 2022/1844 da Comissão de 28 de setembro de 2022 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1616 no que diz respeito às normas harmonizadas para tubagens industriais metálicas, extintores de incêndio portáteis, ensaios não destrutivos, acessórios para tubos, válvulas industriais, caldeiras de tubos de água, depósitos e recipientes de plástico reforçado com fibra de vidro, juntas de expansão e válvulas para sistemas frigoríficos e bombas de calor (Texto relevante para efeitos do EEE)
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