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Processo C-703/22, CBR (Hemianopsia): Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State – Países Baixos) – WU/Directie van het Centraal Bureau Rijvaardigheidsbewijzen (CBR) «Reenvio prejudicial — Transportes — Transportes rodoviários — Diretiva 2006/126/CE — Carta de condução — Condições para a emissão ou renovação — Normas mínimas de aptidão física e mental — Visão — Anexo III, ponto 6.4 — Princípio da proporcionalidade — Pessoa que não cumpre a norma relativa ao campo visual — Parecer favorável à aptidão para conduzir emitido por peritos médicos — Margem de apreciação num caso individual quando não está expressamente prevista uma exceção»
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