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Decisão de Execução (UE) 2025/215 da Comissão, de 30 de janeiro de 2025, que determina, por um período limitado, que o quadro regulamentar aplicável às contrapartes centrais no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é equivalente em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
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