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Decisão de Execução (UE) 2022/713 da Comissão de 4 de maio de 2022 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1956 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos de aquecimento de líquidos, carregadores de bateria, aparelhos de aquecimento de água instantâneos, aparelhos de aquecimento por acumulação, aparelhos de casa de banho, cabinas de duche multifunções, aparelhos de tratamento de pele por radiações ultravioletas e infravermelhos e outros equipamentos elétricos destinados a ser utilizados dentro de certos limites de tensão (Texto relevante para efeitos do EEE)
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