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Processo C-674/22, Gemeente Dinkelland: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gelderland – Países Baixos) – Gemeente Dinkelland/Ontvanger van de Belastingdienst/Grote ondernemingen, kantoor Zwolle «Reenvio prejudicial — Impostos cobrados em violação do direito da União — Obrigação de reembolsar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de pagar juros sobre o montante deste — Reembolso resultante de erros cometidos na contabilidade do sujeito passivo — Reembolso resultante da alteração retroativa das modalidades de cálculo do IVA dedutível relativo às despesas gerais do sujeito passivo»
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