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Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Maio de 2001 relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores ÍNDICEVISAS E CONSIDERANDOSTÍTULO I: DEFINIÇÕES E ÂMBITO DE APLICAÇÃOCapítulo I: DefiniçõesArtigo 1.°Capítulo II: Âmbito de aplicaçãoArtigo 2.°Artigo 3.°Artigo 4.°TÍTULO II: DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À COTAÇÃO OFICIAL DE VALORES MOBILIÁRIOSCapítulo I: Condições gerais de admissãoArtigo 5.°Artigo 6.°Artigo 7.°Capítulo II: Condições e obrigações mais rigorosas ou suplementaresArtigo 8.°Capítulo III: DerrogaçõesArtigo 9.°Artigo 10.°Capítulo IV: Poderes das autoridades nacionais competentesSecção I: Decisão de admissãoArtigo 11.°Artigo 12.°Artigo 13.°Artigo 14.°Artigo 15.°Secção II: Informações requeridas pelas autoridades competentesArtigo 16.°Secção III: Medidas aplicáveis no caso de não cumprimento pelo emitente das obrigações decorrentes da admissãoArtigo 17.°Secção IV: Suspensão e exclusãoArtigo 18.°Secção V: Recurso judicial em caso de recusa de admissão ou de exclusãoArtigo 19.°TÍTULO III: CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À COTAÇÃO OFICIAL DE VALORES MOBILIÁRIOSCapítulo I: Publicação do prospecto de admissãoSecção I: Disposições geraisArtigo 20.°Artigo 21.°Artigo 22.°Secção II: Dispensa parcial ou total da obrigação de publicar o prospectoArtigo 23.°Secção III: Dispensa de inclusão de certas informações no prospectoArtigo 24.°Secção IV: Conteúdo do prospecto em casos especiaisArtigo 25.°Artigo 26.°Artigo 27.°Artigo 28.°Artigo 29.°Artigo 30.°Artigo 31.°Artigo 32.°Artigo 33.°Artigo 34.°Secção V: Controlo e difusão do prospectoArtigo 35.°Artigo 36.°Secção VI: Determinação da autoridade competenteArtigo 37.°Secção VII: Reconhecimento mútuoArtigo 38.°Artigo 39.°Artigo 40.°Secção VIII: Acordos com países terceirosArtigo 41.°Capítulo II: Condições especiais relativas à admissão de acçõesSecção I: Condições relacionadas com a sociedade cujas acções são objecto de um pedido de admissãoArtigo 42.°Artigo 43.°Artigo 44.°Secção II: Condições relacionadas com as acções que são objecto de um pedido de admissãoArtigo 45.°Artigo 46.°Artigo 47.°Artigo 48.°Artigo 49.°Artigo 50.°Artigo 51.°Capítulo III: Condições especiais relativas à admissão das obrigações emitidas por uma empresaSecção I: Condições relacionadas com a empresa cujas obrigações são objecto de um pedido de admissãoArtigo 52.°Secção II: Condições relacionadas com as obrigações que são objecto de um pedido de admissãoArtigo 53.°Artigo 54.°Artigo 55.°Artigo 56.°Artigo 57.°Secção III: Outras condiçõesArtigo 58.°Artigo 59.°Capítulo IV: Condições especiais relativas à admissão de obrigações emitidas por um Estado ou pelas suas pessoas colectivas públicas territoriais ou por um organismo internacional de carácter públicoArtigo 60.°Artigo 61.°Artigo 62.°Artigo 63.°TÍTULO IV: OBRIGAÇÕES PERMANENTES RELATIVAS AOS VALORES MOBILIÁRIOS ADMITIDOS À COTAÇÃO OFICIALCapítulo I: Obrigações da sociedade cujas acções são admitidas à cotação oficialSecção I: Cotação de acções de uma mesma categoria novamente emitidasArtigo 64.°Secção II: Tratamento dos accionistasArtigo 65.°Secção III: Modificação do acto constitutivo ou dos estatutosArtigo 66.°Secção IV: Contas anuais e relatório de gestãoArtigo 67.°Secção V: Informações suplementaresArtigo 68.°Secção VI: Equivalência de informaçõesArtigo 69.°Secção VII: Informações periódicas a publicarArtigo 70.°Artigo 71.°Secção VIII: Publicação e conteúdo do relatório semestralArtigo 72.°Artigo 73.°Artigo 74.°Artigo 75.°Artigo 76.°Artigo 77.°Capítulo II: Obrigações do emitente cujas obrigações são admitidas à cotação oficialSecção I: Obrigações emitidas por uma empresaArtigo 78.°Artigo 79.°Artigo 80.°Artigo 81.°Artigo 82.°Secção II: Obrigações emitidas por um Estado ou pelas suas colectividades públicas territoriais ou por um organismo internacional de carácter públicoArtigo 83.°Artigo 84.°Capítulo III: Obrigação de informação por ocasião da aquisição ou alienação de uma participação importante numa sociedade cotada na bolsaSecção I: Disposições geraisArtigo 85.°Artigo 86.°Artigo 87.°Artigo 88.°Secção II: Informação por ocasião da aquisição ou alienação de uma participação importanteArtigo 89.°Artigo 90.°Artigo 91.°Secção III: Determinação dos direitos de votoArtigo 92.°Secção IV: Isenções e dispensasArtigo 93.°Artigo 94.°Artigo 95.°Secção V: Autoridades competentesArtigo 96.°Secção VI: SançõesArtigo 97.°TÍTULO V: PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕESCapítulo I: Publicação e comunicação do prospecto de admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valoresSecção I: Modalidades e prazos de publicação do prospecto e dos seus suplementosArtigo 98.°Artigo 99.°Artigo 100.°Secção II: Comunicação prévia às autoridades competentes dos meios publicitáriosArtigo 101.°Capítulo II: Publicação e comunicação de informações depois da cotaçãoArtigo 102.°Capítulo III: LínguasArtigo 103.°Artigo 104.°TÍTULO VI: AUTORIDADES COMPETENTES E COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROSArtigo 105.°Artigo 106.°Artigo 107.°TÍTULO VII: COMITÉ DE CONTACTOCapítulo I: Composição e funcionamento do ComitéArtigo 108.°Capítulo II: Adaptação do montante de capitalização em bolsaArtigo 109.°TÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 110.°Artigo 111.°Artigo 112.°Artigo 113.°Anexo I — Esquemas do prospecto para a admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valoresAnexo II — Parte A: Directivas revogadas e suas modificações sucessivasAnexo II — Parte B: Prazos de transposição para o direito nacionalAnexo III — Quadro de correspondência
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