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Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Novembro de 2000 no processo C-168/98: Grão-Ducado do Luxemburgo contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia ("Recurso de anulação — Liberdade de estabelecimento — Reconhecimento mútuo dos diplomas — Harmonização — Obrigação de fundamentação — Directiva 98/5/CE — Exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional")
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