Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 822/2009 da Comissão, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n. o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, atrazina, clormequato, ciprodinil, ditiocarbamatos, fludioxonil, fluroxipir, indoxacarbe, mandipropamida, tri-iodeto de potássio, espirotetramato, tetraconazol e tirame no interior ou à superfície de determinados produtos ( JO L 239 de 10.9.2009 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 822/2009 da Comissão, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n. o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, atrazina, clormequato, ciprodinil, ditiocarbamatos, fludioxonil, fluroxipir, indoxacarbe, mandipropamida, tri-iodeto de potássio, espirotetramato, tetraconazol e tirame no interior ou à superfície de determinados produtos ( JO L 239 de 10.9.2009 )
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