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Rectificação do Aviso 2009/C 291/05 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2009 , relativo às partes que, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 88/97 da Comissão relativo à autorização da isenção das importações de certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China, estão isentas da extensão, prevista no Regulamento (CE) n. ° 71/97 do Conselho, do direito anti-dumping instituído pelo Regulamento (CEE) n. ° 2474/93 do Conselho, mantido pelo Regulamento n. ° 1524/2000 do Conselho e alterado pela última vez pelo Regulamento n. ° 1095/2005 do Conselho; alterações da firma e endereço de certas partes isentas ( JO C 291 de 1.12.2009 )
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