Decisão n° 2/1999 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, de 16 de Março de 1999, que adopta as normas necessárias para a execução do n° 1, alíneas i) e ii), do n° 2 do artigo 64° do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e as normas de execução do n° 1, primeiro e segundo parágrafos, e do n° 2 do artigo 9° do Protocolo n° 2 relativo aos produtos CECA do referido acordo
Decisão n° 2/1999 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, de 16 de Março de 1999, que adopta as normas necessárias para a execução do n° 1, alíneas i) e ii), do n° 2 do artigo 64° do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e as normas de execução do n° 1, primeiro e segundo parágrafos, e do n° 2 do artigo 9° do Protocolo n° 2 relativo aos produtos CECA do referido acordo
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