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Processo C-658/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim — Polónia) — processo instaurado por WB [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 650/2012 — Artigo 3.o, n.o 1, alíneas g) e i) — Conceito de “decisão” em matéria de sucessões — Conceito de “ato autêntico” em matéria sucessória — Qualificação jurídica da habilitação de herdeiros nacional — Artigo 3.o, n.o 2 — Conceito de “órgão jurisdicional” — Falta de notificação à Comissão Europeia, pelo Estado-Membro, dos notários que se considerem autoridades não judiciárias que exercem funções jurisdicionais como se de tribunais se tratasse»]
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