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Processo T-172/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Akili Mundos/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelas medidas restritivas adotadas pela União de forma autónoma — Primeira inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Presunção de inocência — Exceção de ilegalidade»)
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