2020 Auditoria da UE – uma síntese

Apresentação dos Relatórios Anuais do Tribunal de Contas Europeu relativos a 2020

Breve descrição do documento «Auditoria da UE relativa a 2020 – uma síntese» O documento «Auditoria da UE relativa a 2020 – uma síntese» dá uma visão geral dos relatórios anuais do Tribunal sobre o orçamento geral da UE e o Fundo Europeu de Desenvolvimento relativos ao exercício de 2020, nos quais apresenta a sua declaração sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Salienta também as principais conclusões quanto às receitas e aos domínios de despesas mais importantes do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como em relação à gestão orçamental e financeira e ao seguimento das recomendações anteriores.

O texto integral dos relatórios encontra‑se em eca.europa.eu.

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é o auditor externo independente da UE. Nessa qualidade, chama a atenção para os riscos, fornece garantias, salienta insuficiências e boas práticas e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE sobre a forma de melhorar a gestão das políticas e programas da UE. Através do seu trabalho, o Tribunal assegura que os cidadãos da UE sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado.

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Nota do Presidente

O Relatório Anual do Tribunal relativo ao exercício de 2020, o último do período de 2014‑2020, foi finalizado numa altura difícil para a UE e os seus Estados‑Membros. Enquanto auditor externo da União Europeia, o Tribunal fez tudo o que estava ao seu alcance para continuar a prestar um serviço de auditoria pública eficaz na UE apesar das questões operacionais específicas decorrentes da crise provocada pela COVID‑19.

Tal como nos anos anteriores, o Tribunal conclui que as contas da UE dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira e emite uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas da União Europeia relativas ao exercício de 2020. As receitas de 2020 eram legais e regulares e estavam isentas de erros materiais.

O Tribunal estima que, para 2020, a taxa de erro global das despesas auditadas se situe em 2,7% (2019: 2,7%).

No que diz respeito aos domínios significativos das despesas da UE relativamente aos quais o Tribunal apresenta uma apreciação específica, o nível de erro é significativo para a «Coesão» e a «Competitividade». Para os «Recursos Naturais», o Tribunal estima que o nível de erro se situe perto do limiar de materialidade (2%). Os resultados obtidos pelo TCE indicam que o nível de erro não foi significativo relativamente aos pagamentos diretos, que representam 69% das despesas nesta rubrica do QFP, e que, do ponto de vista global, foi significativo nos domínios de despesas que o Tribunal tinha assinalado como sendo de risco mais elevado (desenvolvimento rural, medidas de mercado, pescas, ambiente e ação climática). Na «Administração», o nível de erro situa‑se abaixo do limiar de materialidade.

Há vários anos que, na auditoria das receitas e despesas da UE, o Tribunal distingue entre os domínios orçamentais em que considera haver riscos elevados para a legalidade e regularidade e os domínios em que considera que esses riscos são reduzidos. Devido à forma como o orçamento da UE é elaborado e evolui ao longo do tempo, a percentagem das despesas de risco elevado na população auditada voltou a aumentar em comparação com os anos anteriores, representando cerca de 59% da população de auditoria do Tribunal em 2020 (2019: 53%). O Tribunal estima que o nível de erro deste tipo de despesas se situe em 4,0% (2019: 4,9%). Dadas as circunstâncias, o Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas.

O nível de erro estimado para as despesas de risco reduzido, que representaram os restantes 41% (2019: 47%) da população de auditoria do Tribunal, era inferior ao limiar de materialidade de 2%.

A UE gastará significativamente mais do que no período de programação anterior. Durante os próximos sete anos, a União terá possibilidades de gastar 1,8 biliões de euros, montante que inclui o instrumento de recuperação Next Generation EU, no montante de 750 mil milhões de euros, como resposta da UE à crise da COVID‑19, para além de um QFP para 2021‑2027 revisto, no valor de 1,1 mil milhões de euros. Os 27 Estados‑Membros acordaram também financiar parcialmente este programa de recuperação através da emissão de dívida pública. Estas decisões marcam, assim, uma verdadeira mudança histórica nas finanças da UE.

Por conseguinte, uma gestão boa e eficaz das finanças da União será ainda mais importante, o que implica uma responsabilidade acrescida para a Comissão e para os Estados‑Membros, mas também para o Tribunal de Contas Europeu.

Neste contexto, o Tribunal elaborou uma nova estratégia para o período de 2021‑2025. Em janeiro de 2021, chegou a acordo sobre três objetivos estratégicos que orientarão os seus esforços para auditar as finanças da UE nos próximos anos, designadamente prestar uma sólida garantia de auditoria num ambiente repleto de desafios e em evolução. Nos anos que se avizinham, o Tribunal continuará a contribuir ativamente para a responsabilização e a transparência de todas as formas de financiamento da UE, incluindo o instrumento Next Generation EU.

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente do Tribunal de Contas Europeu

Resultados gerais

Principais conclusões

Síntese da Declaração de Fiabilidade relativa a 2020

O Tribunal emite uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas da União Europeia relativas ao exercício de 2020.

As receitas de 2020 eram legais e regulares e estavam isentas de erros materiais.

A opinião do Tribunal sobre a legalidade e regularidade das despesas relativas ao exercício de 2020 é adversa.

  • Globalmente, o nível de erro estimado nas despesas do orçamento da UE para 2020 foi significativo, situando‑se em 2,7% (2019: 2,7%).
  • No caso das despesas de risco elevado (principalmente baseadas em reembolsos), em que os beneficiários frequentemente têm de seguir regras complexas ao apresentar pedidos para os custos em que incorreram, o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 4,0% (2019: 4,9%). A percentagem das despesas de risco elevado na população de auditoria do Tribunal aumentou ainda mais, em grande medida devido a uma nova subida das despesas da Coesão (20 mil milhões de euros), situando‑se num valor substancial de 59% (2019: 53%). Tal como em 2019, o erro é generalizado e o Tribunal emite de novo uma opinião adversa sobre as despesas.
  • No sétimo e último ano do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014‑2020, as autorizações por liquidar continuaram a aumentar, tendo atingido 303,2 mil milhões de euros no final de 2020. Em especial, a utilização, ou «absorção», dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) pelos Estados‑Membros manteve‑se mais lenta do que o previsto. Do montante total autorizado dos FEEI, 45% (209 mil milhões de euros) ainda não foram absorvidos.
  • A pandemia de COVID‑19 terá um impacto substancial no montante dos fundos que a UE irá despender nos próximos anos. Para o período de 2021‑2027, a dotação de financiamento combinada do instrumento Next Generation EU e do QFP quase duplicou em comparação com o QFP anterior e ascenderá a 1 824 mil milhões de euros. O Tribunal identificou riscos e desafios relacionados com a execução e a boa gestão financeira destes fundos.
  • O Tribunal comunica todos os casos de suspeita de fraude detetados no decurso dos seus trabalhos de auditoria ao Organismo de Luta Antifraude da União Europeia (OLAF). Em 2020, registaram‑se seis casos deste tipo (2019: nove).

O texto integral dos relatórios anuais do Tribunal relativos ao exercício de 2020 sobre o orçamento da UE e sobre as atividades financiadas pelos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento encontra‑se no sítio Web do Tribunal (eca.europa.eu).

O que o Tribunal auditou

Orçamento da UE para 2020 em valores

O Parlamento Europeu e o Conselho adotam um orçamento anual da UE, no quadro de um orçamento de mais longo prazo acordado para um período de vários anos (conhecido por «quadro financeiro plurianual» ou QFP). A auditoria de 2020 do Tribunal abrangeu o último ano do período que teve início em 2014 e decorreu até 2020, embora continuem a ser desembolsados montantes.

A Comissão é, em última instância, responsável por assegurar que o orçamento é despendido adequadamente. Em 2020, as despesas totalizaram 173,3 mil milhões de euros, o equivalente a 1,1% do rendimento nacional bruto (RNB) combinado da UE‑27 e do Reino Unido.

De onde provêm os fundos?

As receitas totais para 2020 ascenderam a 174,3 mil milhões de euros. O orçamento da UE é financiado por vários meios. A maior parte (123 mil milhões de euros) é paga pelos Estados‑Membros, proporcionalmente ao seu RNB. Outras fontes incluem os direitos aduaneiros (19,9 mil milhões de euros), a contribuição baseada no imposto sobre o valor acrescentado cobrado pelos Estados‑Membros (17,2 mil milhões de euros), bem como contribuições e restituições decorrentes de acordos e programas da União Europeia (8,2 mil milhões de euros).

Em que são despendidos os fundos?

O orçamento da UE é despendido numa vasta gama de políticas, designadamente:

  • promoção do desenvolvimento económico das regiões estruturalmente mais fracas;
  • promoção da inovação e investigação;
  • projetos de infraestruturas de transportes;
  • formação para pessoas desempregadas;
  • agricultura e promoção da biodiversidade;
  • luta contra as alterações climáticas;
  • gestão das fronteiras;
  • ajuda aos países vizinhos e aos países em desenvolvimento.

Cerca de dois terços do orçamento são gastos no âmbito do que se designa por «gestão partilhada». Embora a Comissão seja, em última instância, responsável por este método de execução orçamental, os Estados‑Membros distribuem os fundos, selecionam os projetos e gerem as despesas da UE. Este tipo de gestão verifica‑se, por exemplo, nos domínios dos «Recursos Naturais» e da «Coesão».

Declaração de Fiabilidade do Tribunal relativa ao orçamento da UE

Todos os anos o Tribunal audita as receitas e despesas da União, examinando a fiabilidade das contas anuais e a conformidade das operações relativas às receitas e despesas subjacentes com as regras da UE e nacionais.

Este trabalho constitui a base da Declaração de Fiabilidade dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O Tribunal examina as despesas no momento em que os destinatários finais dos fundos da UE realizaram atividades ou incorreram em custos e a Comissão aceitou estas despesas. Na prática, portanto, a população de operações cobre os pagamentos intermédios e finais. O Tribunal não examinou os adiantamentos pagos em 2020, a menos que tenham sido igualmente apurados durante o ano.

As restrições de viagem relacionadas com a COVID‑19 impediram o Tribunal, em quase todos os casos, de realizar controlos no local. Por conseguinte, este executou a maior parte do seu trabalho por meio de análises documentais e entrevistas à distância às entidades auditadas. Embora o facto de não se realizarem controlos no local possa aumentar o risco de deteção, as provas obtidas junto das entidades auditadas permitiram que o Tribunal terminasse o seu trabalho e retirasse as respetivas conclusões.

A população de auditoria de 2020 do Tribunal ascendeu a 147,8 mil milhões de euros (ver figura 1).

Figura 1

Despesas auditadas em 2020

Este ano, o domínio dos «Recursos Naturais» representou a maior parte da população de auditoria global do Tribunal (40,8%), seguido do domínio da «Coesão» (32,8%) e da «Competitividade» (11,0%).

Para mais informações sobre a metodologia de auditoria do Tribunal, ver a parte «Informações de base».

O que o Tribunal constatou

As contas da UE apresentam uma imagem verdadeira e fiel

As contas da UE de 2020 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, os seus resultados financeiros, bem como o seu ativo e passivo no final do exercício, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade do setor público.

Por conseguinte, o Tribunal está em condições de emitir uma opinião favorável sobre a fiabilidade das contas, tal como sucede todos os anos desde 2007.

O balanço da UE inclui um passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal no montante de 116 mil milhões de euros no final de 2020. O novo aumento desta estimativa deve‑se principalmente a uma diminuição da taxa de desconto nominal, que reflete a redução das taxas de juro mundiais.

Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado‑Membro da UE. Em 31 de dezembro de 2020, as contas da UE apresentavam um crédito líquido devido pelo Reino Unido de 47,5 mil milhões de euros, com base em obrigações mútuas definidas no acordo de saída.

As receitas de 2020 são legais e regulares

O Tribunal conclui que as receitas estão isentas de erros materiais.

O erro nas despesas de 2020 é material e generalizado

No caso das despesas no seu conjunto, o Tribunal estima que o nível de erro se situe entre 1,8% e 3,6%. O ponto médio deste intervalo, anteriormente conhecido como «taxa de erro mais provável», situa‑se no mesmo valor do ano passado, 2,7% (ver figura 2).

Figura 2

Nível de erro estimado para o orçamento da UE no seu conjunto (2016 a 2020)

Entende‑se por erro um montante que não deveria ter sido pago a partir do orçamento da União. Os erros ocorrem quando os fundos não são utilizados de acordo com a legislação da UE aplicável e, portanto, não correspondem ao que o Conselho e o Parlamento Europeu pretendiam ao adotar a legislação em causa, ou quando não são utilizados de acordo com as regras nacionais específicas.

Mais de metade da população de auditoria está novamente afetada por erros materiais

Em 2020, o Tribunal constatou mais uma vez que a forma de desembolso das despesas tem impacto no risco de erro, distinguindo, neste contexto, entre os pagamentos baseados em direitos e os pagamentos de reembolso de custos (ver a caixa seguinte).

O que são os pagamentos baseados em direitos e os pagamentos de reembolso de custos?

As despesas da UE são caracterizadas por dois tipos de despesas que envolvem diferentes padrões de risco:

  • pagamentos baseados em direitos, que dependem do cumprimento de determinadas condições (menos complexas) por parte dos beneficiários e incluem bolsas de estudo e de investigação (no âmbito da «Competitividade»), ajudas diretas aos agricultores (no âmbito dos «Recursos Naturais») e vencimentos e pensões do pessoal da UE (no âmbito da «Administração»);
  • reembolsos de custos, em que a UE reembolsa custos elegíveis para atividades elegíveis (que envolvem regras mais complexas) e que incluem projetos de investigação (no âmbito da «Competitividade»), investimento no desenvolvimento regional e rural (no âmbito da «Coesão» e dos «Recursos Naturais») e projetos de ajuda ao desenvolvimento (no âmbito da «Europa Global»).

Os erros mais comuns detetados nas despesas de risco elevado foram os seguintes:

  • projetos e despesas inelegíveis, bem como infrações às regras do mercado interno (em especial o incumprimento das regras em matéria de auxílios estatais) na «Coesão»;
  • custos inelegíveis, erros administrativos e ausência de documentos comprovativos essenciais nos domínios de despesas do desenvolvimento rural, das medidas de mercado, do ambiente, da ação climática e das pescas, que, em conjunto, representam cerca de 31% da despesa total dos «Recursos Naturais»;
  • custos inelegíveis, em especial custos diretos com pessoal e outros custos diretos, nas despesas de investigação (Horizonte 2020 e 7.º PQ), que representam cerca de 57% das despesas totais da «Competitividade»;
  • ausência de documentos comprovativos, incumprimento das regras em matéria de contratação pública, bem como custos não incorridos e custos inelegíveis na «Europa Global».

Em 2020, as despesas de risco elevado aumentaram ainda mais em comparação com os quatro anos anteriores e constituem claramente a maioria da população de auditoria do Tribunal, representando cerca de 59% da mesma (2019: 53%). A percentagem mais elevada deste tipo de despesas deve‑se, em grande medida, a um novo aumento, no montante de 20,0 mil milhões de euros, da população de auditoria nas despesas da «Coesão». O nível de erro estimado para as despesas de risco elevado situou‑se em 4,0% (2019: 4,9%).

As despesas de risco reduzido representaram os restantes 41% da população de auditoria do Tribunal (2019: 47%), abrangendo principalmente pagamentos baseados em direitos. O nível de erro estimado nesta parte da população de auditoria situou‑se abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pelo Tribunal (ver figura 3).

Figura 3

As taxas de erro refletem o nível de risco

A figura 4 compara os níveis de erro estimados nos vários domínios de despesas entre 2016 e 2020. São facultadas mais informações sobre os resultados na secção Resultados do Tribunal em mais pormenor e nos capítulos respetivos do Relatório Anual relativo a 2020.

Figura 4

Estimativas do nível de erro pelo Tribunal em determinados domínios de despesas da UE (2016 a 2020)

Comparação das estimativas do nível de erro do Tribunal com as da Comissão

O Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução, de que o Colégio de Comissários é proprietário e responsável, resume as informações essenciais dos Relatórios Anuais de Atividades sobre o controlo interno e a gestão financeira. Inclui o risco no momento do pagamento, que representa a estimativa que a Comissão faz do montante que foi pago sem estar em conformidade com as regras aplicáveis. Globalmente, a estimativa da Comissão quanto ao risco no momento do pagamento em 2020 é de 1,9%, um valor inferior ao nível de erro estimado pelo Tribunal (2,7%) e ao seu limiar de materialidade (2,0%).

Além disso, o Relatório Anual de Atividades de cada Direção‑Geral (DG) da Comissão inclui uma declaração na qual o Diretor‑Geral garante que o relatório apresenta corretamente as informações financeiras e que as operações sob a sua responsabilidade são legais e regulares. Para o efeito, todas as DG comunicam estimativas do risco no momento do pagamento nas suas despesas.

O Tribunal considera que as questões referidas no ano passado sobre as auditorias ex post realizadas pelo Serviço de Auditoria Comum da Comissão («Competitividade»), os controlos dos Estados‑Membros, refletidos nas suas estatísticas de controlo («Recursos Naturais»), os controlos efetuados pelas autoridades de auditoria dos Estados‑Membros («Coesão») e o estudo sobre a taxa de erro residual (TER) encomendado anualmente («Europa Global») persistem e afetam a estimativa do risco no momento do pagamento.

Nos casos em que apresenta uma avaliação específica para uma rubrica do QFP, o Tribunal comparou o risco no momento do pagamento estimado pela Comissão para 2020 com os seus níveis de erro estimados. A comparação mostra que o risco no momento do pagamento estimado pela Comissão é inferior ao nível de erro estimado pelo Tribunal nos domínios da «Competitividade», «Coesão» e «Recursos Naturais».

No presente ano, o Tribunal analisou as informações comunicadas pela Comissão sobre correções financeiras e recuperações, considerando que são complexas e nem sempre claras. Constatou igualmente que houve recuperações que remontam a 2005 e correções líquidas referentes ao período de programação de 1994‑1999. No final de 2020, ainda não tinham sido efetuadas correções financeiras líquidas para a «Coesão» relativas ao período de programação de 2014‑2020.

O Tribunal comunicou seis casos de suspeita de fraude ao OLAF

O Tribunal comunica todos os casos de suspeita de fraude detetados no decurso dos seus trabalhos de auditoria ao OLAF, o Organismo de Luta Antifraude da UE, que decide se deve dar início a um inquérito e dar seguimento aos casos, em cooperação com as autoridades judiciais nacionais, conforme necessário. Em 2020, o Tribunal transmitiu seis casos de suspeitas de fraude (2019: nove). O OLAF deu início a inquéritos para todos estes casos. Em junho de 2021, o TCE encetou a sua cooperação com a Procuradoria Europeia com base num acordo administrativo entre as duas organizações.

Quer saber mais? As informações completas sobre as principais constatações encontram‑se no capítulo 1 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020. O texto integral do Relatório Anual do Tribunal encontra‑se no seu sítio Web (eca.europa.eu).

Resultados do Tribunal em mais pormenor

Gestão orçamental e financeira

Execução e utilização do orçamento em 2020

O orçamento disponível foi quase integralmente executado

O Regulamento do QFP fixa montantes máximos para cada um dos sete anos do QFP. Estes limites máximos aplicam‑se às novas obrigações financeiras da UE (dotações de autorização) e aos pagamentos que podem ser realizados a partir do orçamento da UE (dotações de pagamento) (ver figura 5).

Figura 5

Execução orçamental em 2020

Em 2020, as dotações de autorização foram quase totalmente utilizadas, tendo ascendido a 172,9 mil milhões de euros do orçamento definitivo de 173,9 mil milhões de euros (99,5%). Tanto as dotações como a forma como foram executadas excederam o limite máximo do QFP (168,8 mil milhões de euros). A superação deste limite máximo foi possibilitada pela utilização de instrumentos especiais, como o Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Em 2020, o limite máximo do QFP para as dotações de pagamento foi de 172,4 mil milhões de euros e o montante disponível para pagamentos no orçamento final foi de 164,1 mil milhões de euros. Os pagamentos efetivos totalizaram 161,8 mil milhões de euros, ou seja, menos 10,6 mil milhões de euros do que o limite máximo.

Embora tenham sido efetuadas muitas alterações ao orçamento relacionadas com a pandemia de COVID-19, a Comissão ainda não comunicou os fundos da UE utilizados para este efeito

A fim de reagir rapidamente à pandemia de COVID‑19 e prestar apoio, foram utilizados dois instrumentos orçamentais principais: os orçamentos retificativos e as transferências. O montante total das dotações de autorização adicionais inseridas por orçamentos retificativos foi de 5,2 mil milhões de euros, dos quais 3,3 mil milhões de euros se destinaram a despesas relacionadas com a COVID‑19. Em termos de dotações de pagamento, os orçamentos retificativos ao longo do ano representaram um montante total de 10,5 mil milhões de euros, dos quais 9,4 mil milhões de euros se destinaram a despesas relativas à COVID‑19. Outros exemplos de alterações referentes à pandemia foram as transferências de fundos entre regiões, a supressão da obrigação de concentrar o financiamento em temas específicos e o cofinanciamento a uma taxa máxima de 100%, que se tornaram possíveis durante um ano. Os Estados‑Membros também não foram obrigados a reembolsar ao orçamento da UE 7,6 mil milhões de euros de pré‑financiamentos anuais dos FEEI não utilizados no ano anterior.

Para aumentar a transparência e ter em conta os pedidos de informação do Parlamento Europeu, a Comissão começou a acompanhar internamente os fundos da UE utilizados para fins relacionados com a COVID‑19 no primeiro semestre de 2020. Porém, ainda não publicou um relatório sobre as despesas relacionadas com a COVID‑19.

As autorizações por liquidar excederam 300 mil milhões de euros

As autorizações por liquidar, resultantes do facto de o nível das autorizações ser superior ao montante dos pagamentos efetuados, continuaram a aumentar, atingindo 303,2 mil milhões de euros no final de 2020 (ver figura 6). O aumento foi menor do que em anos anteriores, em parte devido à disponibilização de dotações de pagamento adicionais para combater a pandemia de COVID‑19.

De acordo com as previsões a longo prazo da Comissão, que não incluem o instrumento Next Generation EU, o montante das autorizações por liquidar deverá permanecer relativamente estável a este nível elevado até 2027, sobretudo devido à pequena diferença anual entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento no QFP para 2021‑2027, o que não foi o caso nos dois QFP anteriores. No entanto, as autorizações por liquidar aumentarão se, como aconteceu entre 2016 e 2020, as autorizações continuarem a ser elevadas e os pedidos de pagamento forem inferiores ao previsto devido a atrasos na execução.

Figura 6

Autorizações por liquidar, autorizações e pagamentos (2007-2027)

A absorção dos FEEI acelerou em 2020, mas continua mais lenta do que no âmbito do anterior QFP.

Neste que foi o último ano do atual QFP (2014‑2020), a taxa de absorção anual global foi a mesma que em 2013 (15%), o último ano do QFP anterior (2007‑2013). Contudo, a absorção cumulativa foi cerca de 7% inferior à do QFP anterior. Embora, no final de 2020, todos os fundos dos FEEI atribuídos aos Estados‑Membros (465 mil milhões de euros) tivessem sido autorizados, 45% destes fundos (209 mil milhões de euros) deviam ainda ser absorvidos. Este montante constitui a parte principal dos 303 mil milhões de euros de autorizações por liquidar no final de 2020.

Como mostra a figura 7, existem diferenças consideráveis entre os Estados‑Membros na absorção dos montantes dos FEEI que lhes foram afetados durante o QFP para 2014‑2020. Apesar de a Finlândia, por exemplo, ter absorvido 79% da sua dotação total até ao final de 2020, os três Estados‑Membros em que a taxa de absorção era mais baixa (Itália, Croácia e Espanha) tinham utilizado apenas cerca de 45% dos seus montantes autorizados.

Figura 7

Níveis anuais de absorção dos FEEI para cada Estado-Membro (2014-2020)

A experiência anterior sugere que é provável que a taxa de absorção aumente, mas que pode ainda não ser suficiente para permitir a absorção de todos os fundos. Em 2014, a Comissão criou o grupo de trabalho para uma melhor execução dos programas da política de coesão. As medidas tomadas conduziram a um aumento acentuado da absorção dos fundos restantes do período de 2007‑2013 por parte dos Estados‑Membros envolvidos, mas o Tribunal constatou que a ênfase nos resultados foi insuficiente.

Principais riscos e desafios para o orçamento da UE nos próximos anos

O QFP para 2021-2027 e o instrumento Next Generation EU enfrentam riscos e desafios

No período referente ao QFP para 2021‑2027, estarão disponíveis até 750 mil milhões de euros ao abrigo do instrumento Next Generation EU, que visa combater os efeitos da pandemia, manter os objetivos definidos pelas políticas da UE e permitir que os Estados‑Membros se tornem mais resilientes, sustentáveis e mais bem preparados para o futuro.

A dotação de financiamento combinada deste instrumento e do QFP para 2021‑2027 será de 1 824 mil milhões de euros (a preços de 2018), dos quais 1 074 mil milhões de euros provirão do próprio QFP, o que representa quase o dobro da dotação do QFP anterior.

O Tribunal identificou os principais riscos e desafios apresentados em seguida:

  • risco de atraso no início da execução dos fundos em gestão partilhada no QFP para 2021‑2027;
  • desafios relativos à boa gestão financeira na utilização dos fundos devido a alterações relacionadas com a COVID‑19.
O instrumento SURE aumentou a exposição do orçamento da UE a riscos financeiros

A exposição total do orçamento da UE a passivos contingentes (passivos que dependem da ocorrência de um acontecimento futuro específico) aumentou de 90,5 mil milhões de euros no final de 2019 para 131,9 mil milhões de euros no final de 2020, o que representa uma subida de 46%. O aumento deveu‑se quase totalmente à introdução do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (o instrumento SURE), que adicionou 39,5 mil milhões de euros de empréstimos dos Estados‑Membros ao valor da exposição no final de 2020 (ver figura 8). Embora os empréstimos do SURE aumentem a exposição global, os riscos associados são reduzidos pelas salvaguardas integradas no instrumento.

Figura 8

Exposição do orçamento da UE

O instrumento Next Generation EU terá um impacto importante na exposição global a partir de 2021

O instrumento Next Generation EU aumentará substancialmente a exposição global do orçamento da UE num montante que poderá chegar aos 750 mil milhões de euros (a preços de 2018) nos próximos anos.

Para obter os fundos necessários ao financiamento das subvenções e garantias orçamentais (390 mil milhões de euros) e dos empréstimos disponibilizados aos Estados‑Membros (até 360 mil milhões de euros), a Comissão contrairá empréstimos nos mercados financeiros em nome da UE. Estes empréstimos serão garantidos pelo orçamento da UE e podem aumentar a sua exposição global num montante que poderá ascender a 940 mil milhões de euros. Em resultado, a Comissão enfrentará o desafio de expandir as suas capacidades administrativas para garantir a boa gestão das maiores operações de sempre nos mercados de capitais, nomeadamente a emissão de obrigações e a gestão de riscos financeiros.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda:

  • a fim de permitir a comunicação exaustiva dos montantes autorizados e despendidos relacionados com a pandemia de COVID‑19, incluindo os montantes prometidos ou contratados em 2020, a Comissão deve normalizar o registo das despesas orçamentais da UE para fins relacionados com a COVID‑19 e comunicá‑lo à autoridade orçamental, pelo menos anualmente e durante o tempo considerado necessário;
  • para reduzir gradualmente o nível global das autorizações por liquidar nos próximos anos, a Comissão deve analisar os fatores que contribuem para a evolução das mesmas e, com base nos resultados, tomar as medidas adequadas;
  • tendo em conta os aumentos substanciais do nível e dos tipos de financiamento da UE disponíveis nos próximos anos, incluindo os montantes remanescentes do período do QFP anterior, a Comissão deve tomar medidas para assegurar que está disponível aconselhamento adicional para as autoridades nacionais, facilitando assim a boa utilização destes fundos pelos Estados‑Membros.

Quer saber mais? As informações completas sobre as principais constatações em matéria de gestão orçamental e financeira encontram‑se no capítulo 2 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Receitas

174,3 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

A auditoria do Tribunal incidiu sobre as receitas do orçamento da UE, que financiam as despesas da União. O Tribunal examinou determinados sistemas de controlo fundamentais utilizados para a gestão dos recursos próprios, bem como uma amostra de operações de receitas.

As contribuições dos Estados‑Membros baseadas no RNB representaram 70,6% das receitas da UE em 2020, enquanto as receitas provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) representaram 9,9%. Estas contribuições são calculadas a partir de estimativas e estatísticas macroeconómicas facultadas pelos Estados‑Membros.

Os recursos próprios tradicionais (RPT), compostos pelos direitos aduaneiros cobrados às importações pelas administrações dos Estados‑Membros em nome da União, proporcionaram outros 11,4% das receitas da UE. Os restantes 8,1% provieram de outras fontes (contribuições e restituições decorrentes de acordos e programas da UE, o excedente do exercício anterior e outras receitas).

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
174,3 mil milhões de euros Não – Isento de erros materiais em 2019 e 2020
Medidas preventivas e corretivas

Os sistemas examinados relativos às receitas eram geralmente eficazes. Contudo, os principais controlos internos dos RPT que o Tribunal avaliou em determinados Estados‑Membros e o encerramento do ciclo de verificação do RNB, que avaliou na Comissão, foram parcialmente eficazes devido a insuficiências persistentes.

O Tribunal detetou igualmente insuficiências significativas, que exigem medidas da UE, nos controlos dos Estados‑Membros para reduzir a lacuna em termos de direitos aduaneiros. Estas insuficiências não afetam a opinião de auditoria do Tribunal sobre as receitas, uma vez que não dizem respeito às operações subjacentes às contas, mas sim ao risco de os RPT conterem lacunas. No seu recente Relatório Especial 04/2021, o TCE recomendou melhorias neste domínio.

Em 2020, a Comissão encerrou o seu ciclo de verificação plurianual do RNB relativo aos dados dos recursos próprios a partir de 2010. Neste contexto, emitiu um grande número de reservas relativas ao RNB. Estas reservas geralmente mantêm aberta a possibilidade de se proceder a alterações nos dados estatísticos dos Estados‑Membros durante 10 anos, o que aumenta significativamente a incerteza orçamental nos orçamentos nacionais no que se refere à contribuição baseada no RNB.

Quanto à reserva do RNB relativa ao impacto da globalização, a Comissão diminuiu excecionalmente o período de revisão dos dados, tornando 2018 o ano de início das alterações. Porém, esta exceção prejudica a comparabilidade, fiabilidade e exaustividade do RNB dos Estados‑Membros entre 2010 e 2017. Esta limitação não está em conformidade com as regras da UE relativas ao cálculo do recurso próprio baseado no RNB.

Pelo quinto ano consecutivo, a Direção‑Geral do Orçamento da Comissão, no seu Relatório Anual de Atividades relativo a 2020, manteve a reserva de que os montantes dos RPT transferidos para o orçamento da UE são inexatos devido à subavaliação dos têxteis e calçado importados da China entre 2011 e 2017. A reserva foi inicialmente emitida em 2016, quando as perdas de RPT imputáveis ao Reino Unido foram quantificadas, tendo sido em seguida alargada a outros Estados‑Membros em 2018. O processo por infração interposto pela Comissão contra o Reino Unido referente às perdas de RPT devidas à referida subavaliação de importações provenientes da China aguarda um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Persistem insuficiências nos sistemas de controlo nacionais aplicáveis à compilação das declarações de RPT. No caso específico dos Países Baixos, o Tribunal já questionou a fiabilidade das declarações neerlandesas relativas aos RPT desde 2013, devido a limitações do sistema informático aduaneiro.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que:

  • a Comissão deve rever e atualizar o método de verificação dos dados relativos ao RNB dos Estados‑Membros nos futuros ciclos plurianuais, visando continuar a simplificar o processo e reduzir o período durante o qual estes dados podem ser alterados após o final do ciclo;
  • a Comissão deve, em cooperação com as autoridades responsáveis pelas estatísticas dos Estados‑Membros, continuar a melhorar a forma de captar o impacto da globalização nas contas nacionais, de modo a dar resposta à reserva relativa ao RNB neste domínio formulada desde 2018. Caso o impacto nas contas nacionais de levantar a referida reserva apresente diferenças substanciais entre Estados‑Membros, a Comissão deve reavaliar a qualidade dos dados relativos ao RNB dos anos anteriores, a fim de informar a autoridade orçamental das possíveis implicações das estatísticas revistas daí resultantes na parte das receitas do orçamento desde 2010;
  • os Países Baixos devem assegurar que as suas declarações mensais e trimestrais de RPT são fiáveis, corrigindo as atuais insuficiências do seu sistema informático aduaneiro.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às receitas da UE encontram‑se no capítulo 3 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Competitividade para o crescimento e o emprego

Total: 24,1 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Os programas de despesas neste domínio de intervenção desempenham um papel importante no estímulo do crescimento, na criação de emprego na UE e na promoção de uma sociedade inclusiva. O programa de investigação e inovação Horizonte 2020 (e o seu antecessor, o Sétimo Programa‑Quadro ou 7.º PQ) e o programa Erasmus+ para a educação, a formação, a juventude e o desporto representam a maior parte das despesas. Outros programas disponibilizam financiamento para o programa espacial Galileo (o sistema global de navegação por satélite da UE), o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER).

Em 2020, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 16,3 mil milhões de euros. A maioria destas despesas foi gerida diretamente pela Comissão. A Comissão concede adiantamentos aos beneficiários públicos ou privados após a assinatura de uma convenção de subvenção e, à medida que os projetos cofinanciados avançam, reembolsa parte dos custos totais declarados, deduzindo estes adiantamentos. No caso do programa Erasmus+, as despesas são maioritariamente geridas por agências nacionais em nome da Comissão (cerca de 80% das subvenções).

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
16,3 mil milhões de euros Sim 3,9% (2019: 4,0%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro no domínio da «Competitividade para o crescimento e o emprego» seja significativo.

Em 2020, das 133 operações auditadas, 64 (48%) estavam afetadas por erros.

A maioria dos erros dizia respeito a custos inelegíveis, como custos de pessoal sobredeclarados, custos de subcontratação declarados incorretamente ou custos não incorridos de facto.

As questões relacionadas com a subcontratação diziam sobretudo respeito a beneficiários que nem sempre estavam cientes da diferença de tratamento entre os custos diretos com pessoal e os custos dos consultores externos no âmbito dos programas financiados pela UE (Horizonte 2020 e MIE). O risco da ocorrência de erros deste tipo é particularmente elevado nas PME, que são fortemente incentivadas a participar em programas de investigação, mas podem ter poucos ou nenhuns funcionários próprios e, em vez disso, recorrer aos serviços de outras empresas.

Exemplo de custos de subcontratação declarados como custos diretos de pessoal que originam custos indiretos inelegíveis

Uma das PME auditadas era na realidade uma empresa de fachada. Não dispunha de pessoal ou de instalações próprias. O endereço da empresa era a residência privada de um dos proprietários da PME. A empresa recorreu aos serviços de freelancers que trabalhavam noutras partes do país ou no estrangeiro. Declarou os pagamentos efetuados aos freelancers como custos diretos de pessoal.

No que diz respeito ao seu próprio trabalho no projeto, os proprietários celebraram acordos de consultoria com a sua própria empresa. Faturaram os seus serviços à empresa e, subsequentemente, solicitaram o reembolso à UE a taxas quase três vezes superiores às taxas estabelecidas no âmbito do Horizonte 2020 para os proprietários de PME que não recebem salário. Em resultado da classificação incorreta dos custos de subcontratação como custos de pessoal, a empresa também solicitou indevidamente 115 000 euros de custos indiretos para pessoal e instalações que não tinha.

Horizonte 2020

O Horizonte 2020 e o seu antecessor, o 7.º PQ, continuam a ser de risco mais elevado e a principal fonte de erros detetados. O Tribunal detetou erros quantificáveis relativos a custos inelegíveis em 28 das 84 operações de investigação e inovação que examinou. Estes erros representam 66% do nível de erro estimado pelo Tribunal para esta sub‑rubrica em 2020.

As regras aplicáveis à declaração dos custos de pessoal no âmbito do Horizonte 2020 permanecem complexas, apesar dos esforços de simplificação, e o cálculo destes custos continua a ser uma importante fonte de erro nas declarações de despesas.

Os auditores contratados pelos beneficiários no final de um projeto apresentam certificados de demonstrações financeiras, que visam ajudar a Comissão a verificar se os custos declarados nas demonstrações financeiras são elegíveis. O Tribunal tem repetidamente assinalado insuficiências nestes certificados. Em 2020, constatou que os auditores que apresentaram os certificados não tinham descoberto vários erros quantificáveis detetáveis presentes na amostra.

Elaboração de relatórios sobre a regularidade pela Comissão

No que diz respeito ao Horizonte 2020, a DG Investigação e Inovação (RTD) comunicou uma taxa de erro representativa esperada de 2,95%, bem como uma taxa de erro residual de 2,16%, tendo em conta as medidas corretivas, para todas as Direções‑Gerais e outros organismos da UE que gerem as despesas de investigação da União. As auditorias ex post subjacentes são realizadas pelo Serviço de Auditoria Comum da DG RTD ou por contratantes externos em seu nome.

Nos Relatórios Anuais relativos a 2018 e 2019, o Tribunal examinou uma amostra aleatória de 20 auditorias ex post e, em 17 casos, constatou não poder basear‑se nas conclusões.

Na sequência das suas recomendações, o Tribunal constatou que o Serviço de Auditoria Comum tomou medidas destinadas a melhorar a qualidade das respetivas auditorias ex post. No entanto, o TCE continuou a detetar insuficiências nos procedimentos de amostragem, incluindo infrações às regras de amostragem do Serviço de Auditoria Comum e no respeitante à documentação de auditoria.

O Tribunal constatou igualmente que a taxa de erro representativa esperada inclui um aumento de 0,13 pontos percentuais, que visa dar resposta às constatações quantitativas das análises do TCE às auditorias ex post. Contudo, esta taxa de erro continua potencialmente subestimada, uma vez que não tem em conta que os erros detetados poderiam também ter ocorrido nas auditorias ex post não analisadas pelo Tribunal e que as suas constatações qualitativas (por exemplo, relativas a insuficiências nos procedimentos de auditoria) não puderam ser quantificadas.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • alargar o âmbito dos certificados de demonstrações financeiras de modo a incluir categorias de custos unitários para o novo Programa‑Quadro de Investigação, o Horizonte Europa, a fim de aumentar o nível de deteção e correção de erros nos custos unitários;
  • executar ações, incluindo uma revisão periódica das principais causas de erro nas demonstrações financeiras, fornecendo orientações sobre questões complexas, como as regras de subcontratação, e realizando campanhas de informação a fim de reduzir a taxa de erro no Horizonte 2020;
  • continuar a melhorar a qualidade das auditorias ex post, colmatando as insuficiências dos procedimentos de amostragem ao nível das declarações de custos e aplicando as correções ao método de cálculo dos erros no âmbito do Horizonte Europa.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria às despesas da UE no domínio da «Competitividade para o crescimento e o emprego» encontram‑se no capítulo 4 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Coesão económica, social e territorial

Total: 59,5 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

As despesas realizadas no âmbito desta sub‑rubrica visam reforçar a competitividade e reduzir as disparidades de desenvolvimento entre os diferentes Estados‑Membros e regiões da UE. O financiamento é efetuado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC), do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros regimes, como o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) e o Mecanismo Interligar a Europa (MIE).

A gestão da maior parte das despesas é partilhada entre a Comissão e os Estados‑Membros. A UE cofinancia programas operacionais (PO) plurianuais, a partir dos quais são financiados projetos. Na Comissão, a Direção‑Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) é responsável pela execução do FEDER e do FC, enquanto a Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão (DG EMPL) é responsável pela execução do FSE.

O Tribunal auditou despesas no valor de 48,4 mil milhões de euros neste domínio no âmbito do Relatório Anual relativo a 2020 (2019: 28,4 mil milhões de euros). Em conformidade com a metodologia do Tribunal, este montante incluiu 46,1 mil milhões de euros de despesas de anos anteriores que a Comissão aceitou ou apurou em 2020.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
48,4 mil milhões de euros Sim 3,5% (2019: 4,4%)

Globalmente, o Tribunal estima que o nível de erro no domínio da «Coesão económica, social e territorial» seja significativo.

Em 2020, o Tribunal testou 227 operações, tendo identificado e quantificado 23 erros que não tinham sido detetados pelas autoridades de auditoria dos Estados‑Membros. Tendo em conta os 64 erros que estas anteriormente tinham constatado e as correções aplicadas pelas autoridades responsáveis pelos programas nos Estados‑Membros (num montante total de 834 milhões de euros para o conjunto dos dois períodos de programação), o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 3,5%.

Os projetos e custos inelegíveis, as infrações às regras do mercado interno (em especial o incumprimento das regras em matéria de auxílios estatais) e a falta de documentos comprovativos essenciais foram os erros que mais contribuíram para o nível de erro estimado pelo Tribunal. O número e o impacto dos erros detetados demonstram que os controlos existentes ainda não atenuam suficientemente o elevado risco intrínseco de erro neste domínio. Esta situação diz especialmente respeito às autoridades de gestão e aos organismos intermédios, cujas verificações de primeiro nível, globalmente, são ineficazes para prevenir ou detetar irregularidades nas despesas declaradas pelos beneficiários.

Exemplo de um projeto com custos de pessoal inelegíveis

Num projeto de investigação na Polónia, os custos de pessoal relativos ao gestor do projeto foram integralmente imputados ao projeto. No entanto, a convenção de subvenção previa que a gestão do projeto fosse coberta por uma taxa fixa para os custos indiretos, razão pela qual os custos relativos ao gestor do projeto não deviam ter sido declarados separadamente e são inelegíveis.

A aplicação do artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento FSE conduziu a um desequilíbrio excessivo a favor de um Estado-Membro no primeiro ano de execução

Os beneficiários de cinco operações do FSE constantes da amostra do Tribunal relativa a um PO em Itália declararam corretamente os custos elegíveis com base num método de custos simplificados determinado pela autoridade de gestão. Porém, em cada caso, o montante declarado pela autoridade de gestão à Comissão baseava‑se nas tabelas normalizadas de custos unitários da Comissão. Em consequência, os montantes pagos pelo orçamento da UE para cada operação abrangida foram superiores em mais de 20% aos montantes pagos aos beneficiários. Este mecanismo gerou um desequilíbrio a favor do Estado‑Membro de mais de 43 milhões de euros até à data no período de 2014‑2020. Na sua forma atual, as tabelas normalizadas de custos unitários da Comissão para este PO são demasiado generosas para o Estado‑Membro.

Avaliação do trabalho das autoridades de auditoria

O trabalho das autoridades de auditoria dos Estados‑Membros desempenha um papel fundamental no quadro de garantia e de controlo no domínio da Coesão, em especial para assegurar que as taxas de erro residuais se mantêm inferiores ao limiar de materialidade de 2%.

Um pacote de garantia é um conjunto anual de documentos que cada Estado‑Membro apresenta à Comissão relativamente aos FEEI. Inclui as contas anuais, uma síntese das mesmas, um relatório de controlo, uma declaração de gestão e um parecer de auditoria. Desde 2017, o Tribunal avaliou os trabalhos de 34 das 116 autoridades de auditoria relacionados com 26 pacotes de garantia para o período de 2014‑2020. Em todos estes casos, as autoridades de auditoria tinham comunicado uma taxa de erro residual inferior a 2%. Embora o objetivo do seu trabalho não seja formular conclusões sobre a correção das taxas de erro das autoridades de auditoria enquanto tal, o Tribunal encontrou erros não detetados por estas autoridades. Em 12 dos 26 pacotes de garantia examinados pelo Tribunal, esta situação resultou numa subestimação das taxas de erro residual comunicadas, que eram de facto superiores a 2%.

De igual modo, o exame realizado pelo Tribunal aos três pacotes de encerramento do período de 2007‑2013 resultou, em dois casos, num ajustamento da taxa de erro residual para um nível superior ao limiar de materialidade de 2%.

Globalmente, nos últimos quatro anos em que tem analisado o trabalho das autoridades de auditoria, o Tribunal constatou que, em relação a cerca de metade dos pacotes de garantia (tanto em termos do número como do valor) selecionados para auditoria, estas autoridades comunicaram incorretamente taxas de erro residual inferiores a 2%. As insuficiências detetadas nos trabalhos de várias autoridades de auditoria continuam a limitar a confiança que pode ser depositada nos mesmos.

O Tribunal constatou igualmente que as autoridades de auditoria não acompanham o risco de fraude, uma vez que apenas 21% das operações da amostra do Tribunal dispunham de documentação de auditoria que visava adequadamente este risco.

Comunicação de informações pela DG REGIO e pela DG EMPL sobre a regularidade das despesas no domínio da Coesão

Os Relatórios Anuais de Atividades constituem o principal instrumento das DG da Comissão para declarar se têm uma garantia razoável de que os procedimentos de controlo dos Estados‑Membros garantem a regularidade das despesas.

Estes relatórios também apresentam uma taxa de erro como um indicador‑chave de desempenho em matéria de regularidade. Em 2020, a DG REGIO comunicou um indicador‑chave de desempenho acima do limiar de materialidade de 2% (2,1%), ao passo que a taxa comunicada pela DG EMPL foi inferior (1,4%). No seu Relatório Anual relativo a 2018, o Tribunal concluiu que, por vários motivos, a taxa de erro residual global comunicada como um indicador‑chave de desempenho devia ser considerada uma taxa mínima.

A Comissão utilizou estas taxas de erro no Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução relativo a 2020 para fornecer informações sobre a regularidade no domínio de intervenção da Coesão e comunicou um risco global no momento do pagamento situado entre 1,9% e 2,4%. No entanto, devido às insuficiências do trabalho das autoridades de auditoria e às questões detetadas no que respeita aos indicadores‑chave de desempenho comunicadas nos Relatórios Anuais de Atividades das duas DG, o Tribunal considera que as taxas agregadas constantes do Relatório Anual sobre a Gestão e a Execução podem apenas ser consideradas estimativas mínimas.

As DG formulam reservas no Relatório Anual de Atividades relativamente a um PO se as insuficiências no sistema de gestão e de controlo do Estado‑Membro em causa representarem um risco significativo para o orçamento da UE. Para o efeito, devem ter em conta todas as informações disponíveis no momento da sua avaliação, incluindo as taxas de erro comunicadas pelas autoridades de auditoria. Contudo, o Tribunal constatou que estas taxas de erro eram, principalmente, taxas provisórias relativas a despesas incluídas nas contas anuais que a Comissão ainda não tinha aceitado. Em resultado, as reservas podem não ter coberto todos os riscos significativos.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda, nomeadamente, que a Comissão deve:

  • acompanhar de perto os Estados‑Membros que utilizam as suas tabelas normalizadas de custos unitários, a fim de assegurar que o regime não resulta em desequilíbrios excessivos a favor dos Estados‑Membros. A Comissão deve solicitar aos Estados‑Membros que ajustem as taxas excessivas e corrijam os desequilíbrios, de modo a evitar quaisquer ganhos no encerramento do programa;
  • incentivar explicitamente as autoridades de auditoria a introduzirem perguntas específicas nas suas listas de controlo relativas aos riscos de fraude e a documentarem as medidas tomadas para fazer face a riscos deste tipo detetados no decurso de uma auditoria;
  • solicitar aos Estados‑Membros que disponibilizem informações suficientes na síntese anual sobre as conclusões e o seguimento relativos às operações no âmbito das quais tenham sido retirados montantes das contas por estar em curso uma avaliação. Esta prestação de informações aumentaria a transparência sobre a forma como as autoridades responsáveis pelos programas controlam estes montantes.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria do Tribunal às despesas da UE no domínio da «Coesão económica, social e territorial» encontram‑se no capítulo 5 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Recursos Naturais

Total: 60,6 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Este domínio de despesas abrange a Política Agrícola Comum (PAC), a Política Comum das Pescas e parte das despesas da União nos domínios do ambiente e da ação climática.

A PAC representa 97% das despesas no domínio dos «Recursos Naturais». Os seus três objetivos gerais estabelecidos na legislação da UE são:

  • a produção alimentar viável, com incidência nos rendimentos agrícolas, na produtividade agrícola e na estabilidade dos preços;
  • a gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas, com incidência nas emissões de gases com efeito de estufa, na biodiversidade, no solo e na água;
  • o desenvolvimento territorial equilibrado.

As despesas da PAC no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) dividem‑se em duas grandes categorias:

  • os pagamentos diretos aos agricultores, integralmente financiados pelo orçamento da UE;
  • as medidas de mercado agrícolas, também integralmente financiadas pelo orçamento da UE, à exceção de determinadas medidas cofinanciadas pelos Estados‑Membros, designadamente ações de promoção.

Além disso, a PAC apoia estratégias e projetos de desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Desde o início do período de 2014‑2020, o FEADER faz parte dos FEEI e está sujeito ao Regulamento Disposições Comuns dos FEEI.

Em 2020, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 60,3 mil milhões de euros.

A Comissão partilha a gestão da PAC com os Estados‑Membros.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
60,3 mil milhões de euros Próximo do limiar de materialidade 2,0% (2019: 1,9%)

Globalmente, o Tribunal considera que o nível de erro relativo aos «Recursos Naturais» está próximo do limiar de materialidade.

Tal como em anos anteriores, no caso dos pagamentos diretos baseados principalmente na superfície de terras agrícolas declaradas pelos agricultores e que representam 69% das despesas dos «Recursos Naturais», o nível de erro não foi significativo. Para os restantes domínios (desenvolvimento rural, medidas de mercado, pescas, ambiente e ação climática), os resultados do Tribunal, no seu conjunto, indicam um nível significativo de erros.

Pagamentos diretos aos agricultores: um sistema de controlo eficaz

A principal ferramenta de gestão dos pagamentos diretos é o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), que incorpora o Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA). O SIGC ajudou a reduzir o nível de erro nos pagamentos diretos, tendo o SIPA contribuído de forma especialmente significativa.

O Tribunal testou 88 pagamentos diretos abrangendo os principais regimes, tendo constatado que 76 estavam isentos de erros e detetado problemas de conformidade sem impacto financeiro em dois pagamentos diretos. Os dez erros quantificados detetados nestes regimes foram originados por agricultores que sobredeclararam a superfície de terras agrícolas ou o número de animais elegíveis nos seus pedidos de ajuda.

Controlos por monitorização: cobertura modesta em 2020

Desde 2018, os organismos pagadores dos Estados‑Membros podem realizar «controlos por monitorização». Este método utiliza processos automatizados baseados nos dados dos satélites Sentinel do programa Copernicus da UE para verificar o cumprimento de determinadas regras da PAC. Nos casos em que é possível avaliar todos os critérios de elegibilidade de um dado regime de pagamento a partir do espaço, este método permite aos organismos pagadores acompanhar à distância toda a população dos destinatários das ajudas.

Os controlos por monitorização podem ser utilizados para alertar os agricultores para o potencial incumprimento das regras do regime de pagamento em qualquer momento durante o período de cultivo. Deste modo, os agricultores têm mais oportunidades para corrigir os pedidos antes de serem concluídos.

A Comissão comprometeu‑se a prestar apoio aos Estados‑Membros no desenvolvimento do novo método dos controlos por monitorização. No final de 2020, a superfície abrangida pelos principais regimes de ajudas diretas (pagamentos de base e pagamentos únicos por superfície) sujeita a controlos por monitorização era de 5,7%.

Desenvolvimento rural, medidas de mercado, pescas, ambiente e ação climática: maior risco de erro

Em comparação com os pagamentos diretos, estes domínios de despesas estão sujeitos a condições de elegibilidade mais complexas, o que aumenta o risco de erro.

Das 104 operações de desenvolvimento rural testadas, 87 estavam isentas de erros. Dos 11 casos em que o Tribunal detetou e quantificou erros, cinco tinham um impacto superior a 20%. Em seis pagamentos, o Tribunal detetou questões de conformidade sem impacto financeiro.

Exemplo: despesas inelegíveis num projeto de desenvolvimento rural

O Tribunal auditou um pagamento a um projeto de desenvolvimento rural na Croácia que apoiou a cultura de mirtilos, incluindo a instalação de um sistema de irrigação.

Os investimentos em irrigação apenas são elegíveis para financiamento da UE se cumprirem os requisitos da legislação da União que promove a utilização sustentável de água, entre os quais a existência ou instalação de contadores de água.

O beneficiário tinha apresentado documentos indicando que o projeto previa um contador de água, tendo o organismo pagador aceitado despesas relativas ao sistema de irrigação. Contudo, o Tribunal constatou que não tinha sido instalado um contador de água, o que torna a componente de irrigação inelegível para financiamento da UE.

As medidas de mercado agrícolas constituem vários regimes diversos, que estão sujeitos a uma série de condições de elegibilidade. O Tribunal testou 16 operações e detetou três casos em que os organismos pagadores tinham reembolsado custos inelegíveis, em dois dos quais o erro excedeu 20%. Num caso, o Tribunal detetou uma questão de incumprimento sem impacto financeiro.

Os critérios de seleção e os requisitos de elegibilidade para os projetos nos domínios de intervenção das pescas, ambiente e ação climática também variam. Entre as nove operações examinadas, o Tribunal detetou um erro quantificado resultante da declaração e do reembolso de despesas inelegíveis. Em quatro casos, o Tribunal detetou questões de conformidade sem impacto financeiro.

Relatório da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre a regularidade das despesas da PAC

O diretor de cada organismo pagador envia à Direção‑Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DG AGRI) uma declaração de gestão anual sobre a eficácia dos sistemas de controlo do seu organismo e a legalidade e regularidade dos seus pagamentos. Os Estados‑Membros apresentam um relatório sobre os controlos administrativos e no local que realizam («estatísticas de controlo»).

Desde 2015, com vista a fornecer garantias adicionais, os organismos de certificação têm de formular anualmente um parecer relativo a cada organismo pagador sobre a legalidade e regularidade das despesas cujo reembolso os Estados‑Membros solicitaram.

A DG AGRI utiliza as taxas de erro comunicadas nas estatísticas de controlo, realizando ajustamentos com base nos resultados das auditorias dos organismos de certificação e nos seus próprios controlos dos sistemas e das despesas dos organismos pagadores, para calcular o valor em «risco no momento do pagamento». A Comissão estimou o risco no momento do pagamento em cerca de 1,9% para as despesas da PAC no seu conjunto em 2020.

Políticas e procedimentos de luta contra a fraude no domínio da PAC

Os organismos pagadores têm de dispor de sistemas de prevenção e deteção de fraudes, devendo a Comissão obter uma garantia razoável sobre o funcionamento desses sistemas. No seu Relatório Anual relativo a 2019, o Tribunal detetou algumas insuficiências nas políticas e procedimentos antifraude no domínio da PAC e formulou uma recomendação visando a resolução dos problemas. Em 2021, realizou uma auditoria de resultados às medidas antifraude da Comissão e dos Estados‑Membros no âmbito da PAC, prevendo publicar até ao final do corrente ano um relatório especial sobre este tema, abrangendo também a questão conexa da apropriação ilegal de terras.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria do Tribunal às despesas da UE no domínio dos «Recursos Naturais» encontram‑se no capítulo 6 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Segurança e cidadania

Total: 6,3 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Este domínio de despesas agrupa diferentes políticas cujo objetivo comum é reforçar o conceito de cidadania europeia através da criação de um espaço de liberdade, justiça e segurança sem fronteiras internas.

O domínio de despesas mais significativo diz respeito ao Instrumento de Apoio de Emergência, com 2,6 mil milhões de euros gastos em 2020, ou seja, 40,5% do total desta rubrica do QFP. Este instrumento foi criado em abril de 2020 para ajudar os Estados‑Membros a fazer face à pandemia de COVID‑19 através do financiamento, nomeadamente, da transferência e do transporte transfronteiriços de doentes, profissionais de saúde e material médico essencial. Outros fundos importantes desta rubrica são:

  • o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), cujo objetivo é contribuir para a gestão eficaz dos fluxos migratórios e para alcançar uma abordagem comum da UE em matéria de asilo e imigração;
  • o Fundo para a Segurança Interna (FSI), que visa garantir a segurança na UE, facilitando simultaneamente as viagens realizadas de forma legítima e respeitando as liberdades fundamentais e os direitos humanos.

Em 2020, estes dois fundos, com 1,6 mil milhões de euros, representaram um pouco mais de um quarto (25,3%) das despesas da UE neste domínio. A gestão da execução do FAMI e do FSI é em grande medida partilhada entre os Estados‑Membros e a Direção‑Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) da Comissão.

O financiamento das 12 agências descentralizadas e da Procuradoria Europeia, que trabalham na execução das principais prioridades da UE nos domínios da migração e segurança, da cooperação judiciária e da saúde representaram outros 18,5%. O Tribunal comunica informações separadamente sobre as despesas das agências da UE nos seus relatórios anuais específicos e num documento anual de síntese intitulado «Auditoria das agências da UE – uma síntese».

Em 2020, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 3,1 mil milhões de euros.

O que o Tribunal constatou

Em 2020, o Tribunal examinou uma amostra de 27 operações, concebida de modo a contribuir para a Declaração de Fiabilidade global, e não para ser representativa das despesas desta rubrica do QFP. Por conseguinte, o Tribunal não pôde estimar a taxa de erro desta rubrica do QFP.

Das 27 operações auditadas pelo Tribunal, oito (30%) estavam afetadas por erros. O Tribunal identificou quatro operações com erros quantificáveis que tiveram um impacto financeiro sobre os montantes imputados ao orçamento da UE. Constatou igualmente quatro casos de incumprimento das disposições jurídicas e financeiras que, no entanto, não tiveram qualquer impacto financeiro no orçamento da UE.

Além disso, o Tribunal analisou o trabalho realizado por quatro autoridades responsáveis pela auditoria das contas anuais do FAMI/FSI do respetivo Estado‑Membro e pela apresentação de um relatório anual de controlo (RAC) à Comissão. Todas as autoridades de auditoria examinadas desenvolveram e aplicaram procedimentos detalhados de qualidade suficiente para a comunicação de informações sobre o seu trabalho no RAC. O Tribunal encontrou algumas lacunas, cujo impacto nas contas não era suficientemente significativo para pôr em causa as conclusões das autoridades de auditoria.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

O Tribunal examinou os Relatórios Anuais de Atividades da Direção‑Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) e da Direção‑Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT) e não encontrou informações passíveis de contradizer as suas conclusões. No entanto, a reduzida amostra constituída em 2020 (27 operações) não é suficiente para que o Tribunal possa comparar os seus resultados de auditoria com as informações comunicadas pelas duas DG sobre a regularidade das despesas.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • controlar cuidadosamente a elegibilidade dos custos apresentados pelos beneficiários das ações do Instrumento de Apoio de Emergência, em especial a regularidade dos procedimentos de contratação;
  • emitir orientações destinadas às autoridades dos Estados‑Membros responsáveis pelo FAMI e pelo FSI para que documentem a exaustividade e a qualidade dos serviços, quando o financiamento se baseia em custos unitários padrão.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria do Tribunal às despesas da UE no domínio da «Segurança e cidadania» encontram‑se no capítulo 7 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Europa Global

Total: 11,4 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Este domínio abrange as despesas relativas a todas as ações externas financiadas pelo orçamento da UE (com exceção dos Fundos Europeus de Desenvolvimento). Estas políticas têm por objetivo promover os valores da União no estrangeiro, dar resposta a importantes desafios mundiais, aumentar o impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE e promover a estabilidade e a segurança nos países candidatos à adesão e nos países da vizinhança.

As principais Direções‑Gerais e serviços implicados na execução do orçamento no domínio das ações externas são a Direção‑Geral das Parcerias Internacionais (DG INTPA, anteriormente DG DEVCO), a Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR), a Direção‑Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO), a Direção‑Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) e o Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI).

Os pagamentos são desembolsados ao abrigo de diversos instrumentos e métodos de prestação de ajuda como contratos de empreitada de obras/fornecimento de bens/prestação de serviços, subvenções, empréstimos especiais, garantias de empréstimos e assistência financeira, apoio orçamental e outras formas direcionadas de ajuda orçamental em mais de 150 países.

Em 2020, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 9,2 mil milhões de euros.

O que o Tribunal constatou

O Tribunal analisou uma amostra de 75 operações, concebida de modo a contribuir para a Declaração de Fiabilidade global, e não para ser representativa das despesas desta rubrica do QFP. Por conseguinte, o Tribunal não pôde estimar a taxa de erro desta rubrica do QFP.

Das 75 operações auditadas, 28 (37,3%) estavam afetadas por erros. O Tribunal detetou 17 erros quantificáveis que tiveram um impacto financeiro sobre os montantes imputados ao orçamento da UE, bem como 11 casos de incumprimento das disposições jurídicas e financeiras.

As operações relacionadas com o apoio orçamental e os projetos executados por organizações internacionais no âmbito da «abordagem nocional» (em que as contribuições da Comissão para projetos com multidoadores são agrupadas com as de outros doadores e não são reservadas para elementos específicos de despesas devidamente identificáveis) estavam menos propensas a erros. Em 2020, o Tribunal não detetou quaisquer erros nestes domínios.

Algumas organizações internacionais facultaram apenas um acesso limitado aos documentos, por exemplo em formato apenas de leitura, o que significa que o Tribunal não pôde fazer cópias dos documentos analisados. Além disso, algumas organizações internacionais questionaram o mandato do Tribunal. Estas questões prejudicaram o planeamento e a execução da auditoria e deram origem a atrasos excessivos para a equipa de auditoria no que toca à receção da documentação solicitada e à execução do seu trabalho. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o direito do Tribunal de Contas Europeu a receber todos os documentos ou informações necessários para o desempenho das suas funções.

Estudo da DG NEAR sobre a TER

Em 2020, um contratante externo realizou o sexto estudo sobre a taxa de erro residual (TER) da DG NEAR em nome desta. Este estudo teve por objetivo estimar o nível de erros que permanecem após a conclusão de todos os controlos de gestão destinados a evitar, detetar e corrigir erros em todo o seu domínio de competência, não constituindo um trabalho de garantia de fiabilidade nem uma auditoria.

Tal como em anos anteriores, o estudo estimou uma TER global para a DG NEAR abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pela Comissão (2020: 1,36%; 2019: 0,53%; 2018: 0,72%).

O Tribunal detetou limitações que podem contribuir para uma subestimativa da TER.

Principais fatores que distorcem a TER da Comissão

  • A DG NEAR não estratificou a população de operações utilizada para a amostragem, com vista a cobrir de forma mais pormenorizada os domínios mais propensos a erros ou a concentrar‑se menos nos domínios com menor risco confirmado.
  • O nível de confiança aplicado à «taxa de subvenção», uma taxa de erro adicional para as subvenções geridas diretamente introduzida pela DG NEAR em 2018, é de 80%, enquanto para a TER global é de 95%. Consequentemente, a estimativa de erro para as subvenções na modalidade de gestão direta não reflete o elevado risco neste domínio e conduziu a uma estimativa menos precisa da taxa de erro real.
  • O método de estimativa da TER dá ao contratante uma ampla margem de discrição para decidir se existem razões logísticas e jurídicas suficientes que impeçam o acesso oportuno aos documentos relativos a uma operação, impossibilitando, portanto, uma estimativa da taxa de erro. Este método não reflete necessariamente o erro residual real da operação em causa.

Além disso, o contratante não realizou controlos ou realizou controlos limitados em mais de 60% das operações incluídas na amostra do estudo em 2020 (2019: cerca de 50%). Em vez disso, baseou‑se, total ou parcialmente, em trabalhos de controlo anteriores. Contudo, o objetivo do estudo sobre a TER é identificar erros não detetados pelos trabalhos de controlo anteriores. Ao confiar nos controlos anteriores, o estudo não mede completamente estes erros. Por último, o quadro regulamentar do estudo sobre a TER não visa nem menciona o risco de fraude.

Relatórios Anuais de Atividades e outros mecanismos de governação

Relativamente ao exercício de 2020, o Tribunal verificou se o Relatório Anual de Atividades do FPI apresentou as informações sobre a regularidade em conformidade com as instruções da Comissão e se aplicou de forma coerente a metodologia para estimar as futuras correções e recuperações.

Neste contexto, o Tribunal observou uma potencial insuficiência do controlo interno, tendo o FPI tomado medidas específicas para atenuar os riscos conexos. Esta questão está relacionada com as missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), para as quais a Comissão deve assegurar a acreditação com base numa avaliação da sua conformidade com os princípios da boa gestão financeira, da transparência, da não discriminação e da notoriedade da ação da UE (no âmbito da «avaliação por pilares»). No final de 2020, duas das 11 missões da PCSD em curso ainda não tinham recebido uma avaliação por pilares completa positiva.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • tomar medidas para que as organizações internacionais facultem ao Tribunal de Contas Europeu um acesso completo, ilimitado e oportuno aos documentos necessários ao desempenho das suas funções em conformidade com o TFUE, e não apenas em formato de leitura;
  • estabelecer um procedimento para garantir que as organizações parceiras baseiam a sua afetação dos custos partilhados nas despesas efetivamente realizadas;
  • estabelecer a obrigação de o contratante responsável pelo estudo sobre a TER comunicar à Comissão qualquer suspeita de fraude lesiva do orçamento da UE detetada durante os seus trabalhos relativos ao estudo sobre a TER.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria do Tribunal às despesas da UE no domínio da «Europa Global» encontram‑se no capítulo 8 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Administração

Total: 10,3 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

A auditoria do Tribunal incidiu sobre as despesas administrativas das instituições e organismos da UE: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, a Comissão, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões, o Provedor de Justiça Europeu, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e o Serviço Europeu para a Ação Externa.

Em 2020, as despesas administrativas das instituições e dos organismos ascenderam a um montante total de 10,3 mil milhões de euros. Este valor inclui as despesas com recursos humanos (cerca de 68% do total), edifícios, equipamento, energia, comunicações e informática.

Em 2020, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 10,4 mil milhões de euros, incluindo pagamentos e apuramentos de pré‑financiamentos.

O Tribunal examinou sistemas de supervisão e de controlo selecionados do Provedor de Justiça Europeu e do Conselho, bem como 48 operações.

As demonstrações financeiras do próprio Tribunal são examinadas por um auditor externo. Anualmente, o Tribunal publica a opinião e o relatório de auditoria daí resultantes no Jornal Oficial da União Europeia, bem como no seu sítio Web.

O que o Tribunal constatou

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais?
10,4 mil milhões de euros Não – Isento de erros materiais em 2019 e 2020

Em 2020, o Tribunal examinou sistemas de supervisão e de controlo selecionados do Provedor de Justiça Europeu e do Conselho, bem como 48 operações.

Tal como em anos anteriores, o Tribunal estima que o nível de erro se situe abaixo do limiar de materialidade.

O Tribunal não detetou questões específicas relativamente ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados ou ao Tribunal de Contas Europeu.

Parlamento

O Tribunal detetou erros em dois pagamentos realizados pelo Parlamento Europeu. Um dizia respeito a um pagamento em excesso pela prestação de serviços informáticos, originado pela aplicação incorreta das cláusulas contratuais. O outro era relativo ao pagamento incorreto de ajudas de custo a um deputado, na sequência de um erro numa lista de presenças. O Tribunal constatou que o sistema de controlo existente não evitava nem permitia detetar este tipo de erros, mas o Parlamento está a trabalhar num novo sistema para melhorar a situação.

Comissão

O Tribunal detetou cinco erros em pagamentos realizados pela Comissão. Um dizia respeito a um pagamento em excesso de montante reduzido referente a licenças de software e os restantes quatro a subsídios de elementos do pessoal que não tinham declarado alterações recentes na sua situação pessoal ou que tinham o direito de requerer subsídios semelhantes de outra procedência. O pessoal é obrigado a solicitar esses subsídios em primeiro lugar e, em seguida, a notificá‑los à Comissão para que esta os possa ter em conta no cálculo da remuneração. Os controlos de coerência realizados pela Comissão ao seu cálculo não detetaram estes quatro casos. O Tribunal constatou erros semelhantes no respeitante às prestações familiares nos anos anteriores.

Procedimentos de contratação pública para a aquisição de equipamento de proteção individual

Este ano, o Tribunal examinou também 15 procedimentos de contratação pública organizados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão, pelo Tribunal de Justiça e pelo SEAE para aquisição de equipamento de proteção para o seu pessoal durante a pandemia de COVID‑19. Embora tenha detetado alguns problemas nos procedimentos utilizados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão e pelo SEAE no âmbito da aquisição de máscaras de proteção necessárias com urgência, estes procedimentos estavam fora da amostra representativa do Tribunal e, por conseguinte, a sua análise não contribuiu para o nível de erro que estimou.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que:

  • o Parlamento deve introduzir as alterações necessárias para garantir que só paga as ajudas de custo diárias aos deputados que a elas têm direito;
  • de forma a melhorar o sistema de gestão das prestações familiares estatutárias, a Comissão deve reforçar os controlos de coerência das declarações do pessoal relativas aos subsídios recebidos de outra proveniência e sensibilizar o pessoal para esta questão.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria do Tribunal às despesas da UE no domínio da «Administração» encontram‑se no capítulo 9 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

Fundos Europeus de Desenvolvimento

Total: 4,6 mil milhões de euros

O que o Tribunal auditou

Lançados em 1959, os FED foram o principal instrumento utilizado pela UE para prestar ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU) até ao final de 2020. O Acordo de Parceria assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 por um período de 20 anos («Acordo de Cotonu») constituiu o enquadramento em que se inscreveram as relações da União Europeia com os países ACP e os PTU. Tinha como principal objetivo reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza. No QFP para 2021‑2027, a ajuda à cooperação para o desenvolvimento dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico será integrada no Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IVCDCI – Europa Global) e a ajuda ao desenvolvimento dos PTU será integrada na Decisão de Associação Ultramarina. No entanto, os 8.º, 9.º, 10.º e 11.º FED não serão integrados no orçamento geral da UE e continuarão a ser executados separadamente e objeto de relatórios distintos até ao seu encerramento.

Em 2020, as despesas sujeitas a auditoria neste domínio elevaram‑se a 4,0 mil milhões de euros e estão relacionadas com os quatro FED acima referidos.

Os FED são geridos pela Comissão, fora do quadro do orçamento geral da UE, e pelo Banco Europeu de Investimento. A Direção‑Geral das Parcerias Internacionais (DG INTPA, anteriormente DG DEVCO) é a principal Direção‑Geral responsável.

O que o Tribunal constatou

As contas relativas a 2020 não estavam afetadas por distorções materiais.

O Tribunal conclui igualmente que as receitas dos FED não estavam afetadas por um nível significativo de erros.

O Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas relativas ao exercício de 2020:

Montante sujeito a auditoria Afetado por erros materiais? Nível de erro mais provável estimado
4,0 mil milhões de euros Sim 3,8% (2019: 3,5%)

Na auditoria da regularidade das operações, o Tribunal examinou uma amostra de 140 operações representativas de toda a gama de despesas no âmbito dos FED, que incluía 21 operações relacionadas com o Fundo Fiduciário de Emergência para África, 102 operações autorizadas por 21 delegações da UE e 17 pagamentos aprovados pelos serviços centrais da Comissão.

Devido à pandemia de COVID‑19, não foi possível realizar visitas no local às delegações da UE, o que impediu o Tribunal de efetuar determinados procedimentos de auditoria, em especial a verificação da execução dos contratos relativos às operações selecionadas e, por conseguinte, limitou o seu trabalho de auditoria. O Tribunal teve de adaptar o seu método, realizando análises documentais das operações e dos projetos e estabelecendo contactos à distância com as entidades auditadas.

Das 140 operações examinadas, 36 (25,7%) apresentavam erros. Com base nos 31 erros quantificados, o Tribunal estima que o nível de erro se situe em 3,8%. Os três tipos de erro mais frequentes são a ausência de documentos comprovativos essenciais (38,3%), despesas inelegíveis (38,2%) e despesas não efetuadas (18,1%).

Este ano, a Comissão e os seus parceiros de execução cometeram mais erros nas operações relacionadas com as subvenções e os acordos de contribuição e de delegação celebrados com organizações internacionais do que com outros tipos de apoio (como os que abrangem os contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços). Das 67 operações deste tipo examinadas pelo Tribunal, 27 (40,3%) estavam afetadas por erros quantificáveis, que representavam 94,2% do nível de erro estimado.

Algumas organizações internacionais facultaram apenas um acesso limitado aos documentos, por exemplo em formato apenas de leitura, o que significa que o Tribunal não pôde fazer cópias dos documentos analisados. Além disso, uma organização internacional questionou o mandato do Tribunal e outra demorou demasiado tempo a apresentar os documentos comprovativos solicitados. Estas questões prejudicaram o planeamento e a execução da auditoria e deram origem a atrasos excessivos para a equipa de auditoria no que toca à receção da documentação solicitada e à execução do seu trabalho. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o direito do Tribunal de Contas Europeu a receber todos os documentos ou informações necessários para o desempenho das suas funções.

Estudo da DG INTPA sobre a TER

Em 2020, a DG INTPA encomendou o seu nono estudo sobre a taxa de erro residual (TER) a um contratante externo a fim de estimar o nível de erros que escaparam a todos os seus controlos de gestão destinados a evitar, detetar e corrigir erros na totalidade do seu domínio de competência. Para o estudo sobre a TER de 2020, a dimensão da amostra foi de 480 operações, o que lhe permitiu novamente apresentar taxas de erro separadas para as despesas financiadas pelo orçamento geral da UE e para as despesas financiadas pelos FED, além da taxa de erro global para os dois tipos de despesas combinados.

Pelo quinto ano consecutivo, o estudo estimou a TER global abaixo do limiar de materialidade de 2% definido pela Comissão (2016: 1,67%; 2017: 1,18%; 2018: 0,85%; 2019: 1,13%; 2020: 0,95%). O estudo sobre a TER não constitui um trabalho de garantia de fiabilidade nem uma auditoria; baseia‑se na metodologia e no manual da TER disponibilizados pela DG INTPA. Tal como nos últimos quatro anos, o Tribunal detetou limitações que podem contribuir para uma subestimativa da TER.

Fatores que distorcem a TER da Comissão

  • o Acordo‑Quadro Financeiro e Administrativo limita o número de elementos que podem ser examinados durante a verificação das despesas, bem como o acesso a provas de auditoria;
  • 97% da taxa de erro declarada para a TER dizia respeito a subvenções e contratos com organizações internacionais e organismos dos Estados‑Membros (risco elevado). Apenas 6 operações relativas a subvenções (consideradas de risco elevado e ascendendo a um total de 6,3 milhões de euros ou 0,3% do valor total da amostra) foram analisadas integralmente;
  • o método de estimativa da TER dá ao contratante uma ampla margem de discrição para decidir se existem razões logísticas e jurídicas suficientes que impeçam o acesso oportuno aos documentos relativos a uma operação e, assim, a uma estimativa da taxa de erro;
  • o quadro regulamentar do estudo sobre a TER e o contrato entre a DG INTPA e o contratante responsável pela TER não visam nem mencionam o risco de fraude.

Além disso, relativamente a mais de metade das operações (54%), o estudo sobre a TER confia total (17%) ou parcialmente (37%) nos trabalhos de controlo anteriores. No caso destas operações, o contratante efetuou poucos ou nenhuns controlos, tendo‑se baseado antes nos trabalhos anteriores realizados no âmbito do quadro de controlo da DG DEVCO. A confiança excessiva nos trabalhos de controlo anteriores contraria o objetivo do estudo sobre a TER, que consiste em detetar os erros que escaparam precisamente a esses controlos. Por último, o quadro regulamentar do estudo sobre a TER não visa nem menciona o risco de fraude.

Exame do Relatório Anual de Atividades da DG INTPA

A declaração de fiabilidade do Diretor‑Geral constante do Relatório Anual de Atividades de 2020 não inclui quaisquer reservas, uma vez que as duas reservas remanescentes em 2018 tinham sido levantadas e não foram emitidas novas reservas. Em 2018 e 2019, a DG INTPA reduziu significativamente o âmbito das reservas (ou seja, a parte das despesas por elas coberta).

À semelhança do ano anterior, o Tribunal considera que a inexistência de reservas no Relatório Anual de Atividades de 2020 da DG INTPA não se justifica e que esta situação resulta, em parte, das limitações do estudo sobre a TER.

A Comissão aplicou pela segunda vez uma regra segundo a qual não é necessária uma reserva se o domínio de despesas que cobriria representar menos de 5% do total dos pagamentos e tiver um impacto financeiro inferior a 5 milhões de euros. Por conseguinte, deixaram de ser emitidas reservas em certos domínios em que o eram em anos anteriores, mesmo que o risco correspondente permaneça.

O que o Tribunal recomenda

O Tribunal recomenda que a Comissão deve:

  • tomar medidas para que as organizações internacionais facultem ao Tribunal de Contas Europeu um acesso completo, ilimitado e oportuno aos documentos necessários ao desempenho das suas funções em conformidade com o TFUE, e não apenas em formato de leitura;
  • emitir reservas em relação a todos os domínios em que se detete um nível de risco elevado, independentemente da parte que representem na totalidade das despesas e do seu impacto financeiro;
  • estabelecer a obrigação de o contratante responsável pelo estudo sobre a TER comunicar à Comissão qualquer suspeita de fraude lesiva do orçamento da UE detetada durante os seus trabalhos relativos ao estudo sobre a TER.

Quer saber mais? As informações completas sobre a auditoria do Tribunal aos FED encontram‑se no Relatório Anual relativo a 2020 sobre as atividades financiadas pelos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento.

Informações de base

O Tribunal de Contas Europeu e o seu trabalho

O Tribunal de Contas Europeu é o auditor externo independente da União Europeia. Está sediado no Luxemburgo e emprega cerca de 900 efetivos, nos serviços de auditoria e administrativos, de todas as nacionalidades da UE.

A sua missão é avaliar a economia, eficácia, eficiência, legalidade e regularidade da intervenção da UE através do um trabalho de auditoria independente, profissional e com impacto, a fim de melhorar a prestação de contas, a transparência e a gestão financeira, reforçando assim a confiança dos cidadãos e respondendo eficazmente aos desafios atuais e futuros com que a União se depara.

Os relatórios e pareceres de auditoria do Tribunal são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, sendo utilizados para pedir contas aos responsáveis pela execução das políticas e programas da União: a Comissão, as outras instituições e organismos da UE, bem como as administrações dos Estados‑Membros.

O Tribunal chama a atenção para os riscos, fornece garantias, assinala insuficiências e boas práticas e formula orientações destinadas aos decisores políticos e legisladores da UE sobre a forma de melhorar a gestão das políticas e programas da União. Através do seu trabalho, o Tribunal assegura que os cidadãos da UE sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado.

As realizações do Tribunal

O Tribunal elabora:

  • relatórios anuais, que contêm os resultados dos seus trabalhos de auditoria financeira, de conformidade e de resultados relativos ao orçamento da UE e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, bem como de trabalhos relacionados com a gestão orçamental;
  • relatórios especiais, que apresentam os resultados de auditorias selecionadas relativas a domínios de despesas ou de intervenção específicos, bem como a questões orçamentais ou de gestão;
  • relatórios anuais específicos sobre as agências, os organismos descentralizados e as empresas comuns da UE;
  • pareceres sobre legislação nova ou atualizada com impacto significativo na gestão financeira, a pedido de outra instituição ou por iniciativa do Tribunal;
  • documentos de análise, apresentando uma descrição ou informando sobre políticas, sistemas, instrumentos ou sobre outros assuntos mais precisos.

Metodologia de auditoria relativa à Declaração de Fiabilidade em traços largos

As opiniões expressas na Declaração de Fiabilidade do Tribunal baseiam‑se em provas objetivas obtidas a partir de testes de auditoria efetuados em conformidade com as normas internacionais de auditoria.

Tal como mencionado na sua estratégia para 2021‑2025, relativamente ao próximo quadro financeiro plurianual (2021‑2027), o Tribunal continuará a desenvolver a sua metodologia de auditoria e a utilizar os dados e informações disponíveis, o que lhe permitirá continuar a proporcionar uma sólida garantia, com base no mandato que lhe foi conferido pelo Tratado e em plena conformidade com as normas internacionais de auditoria do setor público.

Fiabilidade das contas

As contas anuais da UE fornecem informações completas e exatas?

As Direções‑Gerais da Comissão geram em cada ano centenas de milhares de registos contabilísticos, que reúnem informações provenientes de muitas fontes diferentes (incluindo os Estados‑Membros). O Tribunal verifica se os processos contabilísticos funcionam devidamente e se os dados contabilísticos daí resultantes são completos, corretamente registados e adequadamente apresentados nas demonstrações financeiras da UE.

  • O Tribunal avalia o sistema contabilístico para garantir que constitui uma boa base para produzir dados fiáveis.
  • Avalia os principais procedimentos contabilísticos para garantir que funcionam corretamente.
  • Efetua controlos analíticos dos dados contabilísticos para garantir que são apresentados de forma coerente e parecem razoáveis.
  • Controla diretamente uma amostra de registos contabilísticos para garantir que as operações subjacentes existem e são registadas de forma exata.
  • Controla as demonstrações financeiras para garantir que refletem fielmente a situação financeira.

Regularidade das operações

As receitas e as operações referentes aos pagamentos contabilizados como despesas subjacentes às contas da UE cumprem as regras?

O orçamento da UE implica milhões de pagamentos a beneficiários situados quer na UE quer no resto do mundo. A maior parte destas despesas é gerida pelos Estados‑Membros. Para obter as provas de que necessita, o Tribunal examina uma amostra de operações e utiliza informações sobre os sistemas que gerem e controlam as receitas e os pagamentos contabilizados como despesas (ou seja, pagamentos finais e apuramentos de adiantamentos).

Nos casos em que as normas internacionais de auditoria aplicáveis foram respeitadas, o Tribunal analisa e repete as verificações e os controlos realizados pelas entidades responsáveis pela execução do orçamento da UE. Deste modo, tem plenamente em conta quaisquer medidas corretivas baseadas nessas verificações.

  • O Tribunal avalia os sistemas no domínio das receitas e das despesas a fim de determinar a sua eficácia para garantir a regularidade das operações.
  • Retira amostras estatísticas de operações para servirem de base a testes aprofundados efetuados pelos seus auditores. Examina ao pormenor as operações da amostra, designadamente no local junto dos destinatários finais (por exemplo, agricultores, institutos de investigação, empresas fornecedoras de produtos ou serviços adjudicados por concurso público), para obter provas de que cada facto subjacente existe, está devidamente registado e cumpre as regras aplicáveis aos pagamentos. Este ano, o Tribunal foi impedido, em quase todos os casos, de realizar controlos no local devido às restrições de viagem relacionadas com a COVID‑19. Por conseguinte, realizou a maior parte do seu trabalho à distância, o que lhe permitiu terminar o seu trabalho e retirar as respetivas conclusões.
  • O Tribunal analisa os erros e classifica‑os como quantificáveis ou não quantificáveis. As operações estão afetadas por erros quantificáveis se, de acordo com as regras, o pagamento não devesse ter sido autorizado. O Tribunal extrapola os erros quantificáveis para obter um nível de erro estimado para cada domínio em que efetua uma apreciação específica.
  • Aplica um nível de 2% como limiar de materialidade para a sua opinião. Tem também em consideração estas avaliações e outras informações pertinentes, como os Relatórios Anuais de Atividades e os relatórios de outros auditores externos.
  • Quando o Tribunal deteta um nível significativo de erro nas operações auditadas, tem de determinar se esse erro é «generalizado». Pode considerar que é generalizado por várias razões, incluindo quando o erro é detetado numa percentagem substancial da população auditada, caso em que constitui a base de uma opinião adversa. Desde 2016, o Tribunal identifica os domínios de risco reduzido e elevado do orçamento da UE. Quando as despesas de risco elevado afetadas por erros materiais constituem uma parte substancial da população auditada, o Tribunal considera que o erro é generalizado e, por conseguinte, emite uma opinião adversa.
  • O Tribunal discute todas as suas constatações com as autoridades dos Estados‑Membros e com a Comissão para confirmar a exatidão dos factos.

Todas as publicações estão disponíveis no sítio Web do Tribunal: http://www.eca.europa.eu. Encontram‑se mais informações sobre o processo de auditoria respeitante à Declaração de Fiabilidade no anexo 1.1 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2020.

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12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

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Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
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Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

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Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa: https://europa.eu/european-union/index_pt

Publicações da UE
As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas no seguinte endereço: https://op.europa.eu/pt/publications. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o serviço Europe Direct ou um centro de informação local (ver https://europa.eu/european-union/contact_pt).

Legislação da UE e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1952 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu

Dados abertos da UE
O Portal de Dados Abertos da União Europeia (http://data.europa.eu/euodp/pt) disponibiliza o acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser utilizados e reutilizados gratuitamente para fins comerciais e não comerciais.